O Estado, preocupando-se com a desencadeada proliferação de pequenos delitos, procurou dar-lhes tratamento judicial diferenciado, seguindo a tendência do mundo moderno, ao adotar um Direito Penal Mínimo, que privilegiava medidas alternativas, agilizando o processo e possibilitando uma resposta penal mais célere, tanto para o autor do fato, como para a própria sociedade.
Neste contexto, o conceito extensivo de autoridade policial se amolda a todos os agentes policiais responsáveis pela segurança pública (CF, artigo 144) que tomarem conhecimento de uma infração de menor complexidade, os quais deverão lavrar termo circunstanciado e o encaminhar imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários (Lei nº 9.099/95, artigo 69).
Com efeito, o Constituinte de 1988 e o legislador infraconstitucional não mais quiseram a intervenção do Delegado de Polícia nas infrações penais de menor potencial ofensivo, salvo nas hipóteses de ser necessária alguma investigação, como apuração da autoria ou coleta de elementos da materialidade da infração.
A autoridade decorre do fato de o agente ser policial civil ou militar, rodoviário ou ferroviário federal atuante na repressão a delitos de natureza penal, comum à polícia de ordem pública e à polícia judiciária, devendo este policial encaminhar a ocorrência ao Juizado Especial, salvo aquelas de autoria desconhecida, própria da repressão imediata, que demandam encaminhamento prévio ao distrito policial para apuração e encaminhamento ao juizado competente.
Concluindo-se pelo acerto do posicionamento daqueles que defendem a idéia de estender o conceito de autoridade policial a todos os agentes policiais integrantes dos órgãos encarregados da segurança pública (CF, art. 144), diante da filosofia que animou o constituinte e o legislador infraconstitucional para os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade do processo.
Salutar é, pois, deixar consignado que este trabalho não teve a menor pretensão de privilegiar a capacidade profissional de uma instituição policial em detrimento de outra. Intrigas, classismos, vaidades, entre os órgãos policiais em nada contribuem à sociedade, muito antes disso, o poder de polícia, historicamente, só se justifica para promover o bem comum, sedimentado na idéia de que "o predicativo de ‘estar’ autoridade é um mister para servir e não para ser servido".
Pedro Aparecido Antunes da Silva, Policial Militar Rodoviário e Bacharel em Direito.
Fonte: Jus2.uol.com.br
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É missão constitucional da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e preventivo com o objetivo de preservar a ordem pública. Cabe a Polícia Civil as funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e excetuadas as infrações penais militares. Não é lógico que se desenvolva outra estrutura para efetuar o registro das ocorrências de baixo potencial ofensivo se a Polícia Civil tem toda essa estrutura montada. A ausência de conhecimento técnico-jurídico do agente público responsável pela elaboração do Termo Circunstanciado poderia prejudicar a preservação dos direitos fundamentais do acusado e a instrução do possível processo penal.
Seguindo o entendimento do Coronel da reserva da Polícia Militar, JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO, "ela (Polícia Militar) não deve elaborar essa documentação cartorária pelo simples motivo de que já existem repartição e funcionários especializados para essas atividades nas Delegacias de Polícia. Nem deve se confundir celeridade do processo judicial com pressa das ações policiais".
Higor Vinicius Nogueira Jorge
Delegado de Polícia, membro fundador do INESP e especializando em polícia comunitária
Fonte:Jus2.uol.com.br
domingo, 7 de fevereiro de 2010
sábado, 16 de janeiro de 2010
*A Defasagem policial no Brasil
A ONU recomenda um agente de segurança para cada 250 habitantes nos países com índices mais baixos de violência, o que não é o caso do Brasil. Contados só os PMs – que fazem o policiamento preventivo/ostensivo, o Brasil tem apenas um Policial para cada 430 habitantes.
Os vigilantes privados em atividade no país superam em cerca de 10% o total de policiais militares de todos os Estados brasileiros. Segundo dados da Coordenação de Controle da Segurança Privada da Polícia Federal, existem hoje no país cerca de 460.000 vigilantes cadastrados, mais do que os 415.000 policiais militares estimados pelo Ministério da Justiça. Enquanto que a população brasileira passa dos 180 milhões .
Não existem Policiais suficientes para garantir a segurança da população no dia a dia, muito menos nos eventos esportivos internacionais que ocorrerão no Brasil em breve.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
*Segurança Pública
Pesquisa feita no final do ano passado revela que policiais querem Polícia única e civil
Dois terços dos praças e oficiais das Polícias Militares do país defendem mudanças no modelo de polícia e mais da metade dos policiais civis e militares prega a unificação das corporações. Os dados fazem parte de uma pesquisa inédita realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Ministério da Justiça, sobre policiais, guardas municipais, bombeiros e agentes penitenciários do país. Com 64.130 questionários respondidos, a pesquisa O QUE PENSAM OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL, será divulgada hoje, em Brasília. As respostas ajudam a compreender e a interpretar a atuação das polícias no país. Ao responderem a pergunta “Qual o modelo ideal de Polícia?”, 35% defenderam a unificação das corporações, longe da disciplina e do rigor militar, e 15% manifestaram-se pela criação de uma única Polícia militarizada. Mas a maioria (50%) defende uma nova e única polícia. Atuação condicionada a um determinado tipo de crime foi defendida por 12%. Para Marcos Rolim, professor de Direitos Humanos do Centro Universitário Metodista do Rio Grande do Sul (IPA) e um dos três pesquisadores responsáveis pelo estudo, o fato de a metade defender a unificação deve ser interpretado com cautela.
– Em todo mundo moderno, a tendência é diversificação de Polícias, criando mais outras forças. As polícias enormes, pesadas, são ineficientes e difíceis de administrar – opina Rolim. Para o pesquisador, os dados indicam “necessidade de mudança”. – A constatação mais importante é que os policiais não estão satisfeitos com o modelo de Polícia existente – opina Rolim.
Diretor da Academia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Acadepol), delegado Mario Wagner acredita que os resultados indicam necessidade de se repensar as polícias.
– As Polícias hoje precisam defender as garantias individuais do cidadão, nas suas relações entre si. É uma mudança de foco no sentido de se buscar uma prestação de serviços mais eficiente – pondera o delegado. Com 29 anos de dedicação à Polícia Civil, Wagner defende a preservação da identidade das duas corporações bicentenárias:
– Juntar as duas identidades, agora, seria um fracasso. O conteúdo de algumas respostas é revelador. Ao responderem, por exemplo, o que fariam se flagrassem um colega recebendo propina, 42% disseram que conversariam e pediriam que o parceiro não fizesse mais e 25% fingiriam não terem visto a cena – ou seja, 65% não prenderiam em flagrante o corrupto. Um em cada cinco denunciaria o companheiro de corporação e apenas 2% pediriam para dividir a propina.
– Fica evidente as limitações de formação e de compromisso moral de parte dos policiais brasileiros – alerta Rolim.
Fonte: Zero Hora
Portal Segurança com Cidadania
*O Inquérito Policial e o Delegado de Polícia
...No levantamento de informações, na coleta e análise de dados, monitoramento e acompanhamento de investigados e nas prisões em flagrante, geralmente, a participação do delegado é mínima. No atual modelo de investigação criminal, quase sempre, o delegado nem tem condições de fazer diferente, quase sempre atolado em pilhas de papéis e ocupado com as intermináveis pautas de oitivas, muitas delas dispensáveis e repetidas na fase processual. Sem demérito às suas obrigações.
Mais que natural, portanto, que os inquéritos policiais sejam montados com cópias de documentos, laudos, relatórios de inteligência, informações colhidas, juntadas ou produzidas por peritos, papiloscopistas, agentes, escrivães e também por profissionais de outros órgãos públicos e privados.
O que se discute, em nome da eficiência e celeridade, é que o formato de investigação centralizado na figura do delegado acaba emperrando as investigações, às vezes por anos a fio. Não raro, há situações que um simples relatório de investigação já seria suficiente para apresentação da denúncia pelo Ministério Público e início da ação penal.
Josias Fernandes Alves é Agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito, Diretor do Sinpef/MG e da Fenapef. josiasfernandes@hotmail.com
Fonte: Agência Fenapef
domingo, 22 de novembro de 2009
* A questão social e a Segurança Pública
Vez ou outra a Segurança Pública do nosso Estado é questionada (...) É claro que Sergipe se insere no contexto nacional no que se refere ao alto índice de criminalidade que assusta o povo. Mas essa questão transcende aos Órgãos de Segurança, já que os mesmos não têm os meios para reabilitar a sociedade para a qual presta os seus serviços. A sua função principal é reprimir, embora tenha atribuições preventivas. Aos governantes cabe o dever inalienável de coibir a criminalidade eliminando os focos da doença chamada injustiça social (originada da perversa distribuição de renda brasileira), que gera uma parcela de infratores. A falta de prioridade para o social deteriora a sociedade e enfraquece os Órgãos de Segurança, já debilitados, pois cria uma demanda que a estrutura policial não consegue alcançar (...)
Os Policiais estão assimilando a nova filosofia de trabalho dos gestores de Segurança Pública que lapidam, com a participação de todos e o sacrifício dos abnegados, a dignidade do Policial civil e militar enquanto espera que os governantes restabeleçam a dignidade dos seus concidadãos.
(Publicado no Jornal Cinform em 20 de outubro de 1997)
* Momentos especiais
Este blogueiro (fotos 1 e 2)em noite de lançamento do seu livro "Anotações Poéticas" no Instituto Luciano Barreto Júnior, em 03 de novembro de 2005.
sábado, 21 de novembro de 2009
1- Este blogueiro, com o empresário Walter Franco e Autoridades, sendo homenageado em sessão solene da Associação Sergipana de Imprensa, representando a categoria Policial Civil de Sergipe, em 17 de julho de 2007///2- Com o então Superintendente da Polícia Federal em Sergipe, Carlos Rogério Ferreira Cota.
1- Com a Delegada Georlize Oliveira Costa Teles, então Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania///2-Com Fábio Henrique, então Vereador de Aracaju e atual Prefeito de N. Sra. do Socorro
Com colegas da SSP e o Advogado Antônio Correia Matos (E), Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Sergipe, no Instituto Luciano Barreto Júnior.
Com o Coronel José Anselmo dos Santos, então Comandante Geral da PM, como convidado em evento de confraternização dos Agentes Prisionais de Sergipe.
Jornal Espaço Aberto fundado e editado por este blogueiro e suspenso por questões pessoais até o início do próximo processo eleitoral (campanha 2010).
* Sobre a Instituição Policial
A face mais visível do Estado é a Polícia. Por ela o governante impõe o respeito mútuo entre os cidadãos, o cumprimento de leis, o equilíbrio entre forças, a paz social ou a sensação desta - em sua busca, e a própria finalidade dos Poderes, Instituições e Autoridades constituídos. Em suma: A Polícia dá sustentação real à existência do Estado na sua função de regular conflitos humanos e sociais, em busca do verdadeiro estado de direito que todos auguramos viver.
Enquanto o homem não chegar ao nível de civilidade autêntica e real a sociedade precisará do Estado e de sua força humana e pública como instrumento para regular, inibir e coibir as ações e omissões que prejudicam o ser humano pelo ente semelhante.
A Polícia, os seus agentes e principalmente os seus dirigentes são vitrine num Estado democrático de direito. Os que dirigem a Instituição Policial devem ser o exemplo a ser seguido pelos hierarquicamente subordinados, os tratando com urbanidade e respeito e os ensinando como se portar na sociedade e como tratar com a coisa pública (patrimônio de todos), com zelo e honestidade.
Um dirigente que não tem o respeito dos seus subordinados é um péssimo referencial para toda a sociedade, por que trará desequilíbrio interno e repercussão externa negativa a uma Instituição que é a face mais visível do governante, face visível do Estado.
(Publicado no Jornal Espaço Aberto, em janeiro de 2009)
* A Polícia Militar, e a lei orgânica
Vem em boa hora o projeto de lei orgânica da Polícia Militar sergipana, que atualmente é regida pelo Regime Disciplinar do Exército – RDE.
A única vez que eu estudei sobre Direito foi há mais de vinte e dois anos. Mesmo assim foram umas aulas, em três meses, intituladas de “noções de direito penal” no meu curso de formação profissional de Agente de Polícia, ou seja: não sei praticamente nada. No entanto gostaria de manifestar a minha modesta opinião sobre o assunto.
Até hoje não ficou claro para mim a formatação híbrida da Polícia Militar brasileira. Na verdade eu sempre estranhei a relação institucional e operacional Polícia Militar/Polícia Civil e a relação profissional Policial Militar/cidadão. Fica a pergunta: a Polícia Militar é uma Instituição militar, como as Forças Armadas, porém estadualizada e com atribuições policiais civis ou é uma Instituição policial estadual com características e atividades militares? Uma Força militar com função civil? Instituição estadual – paga pelos cofres estaduais - e força auxiliar das Instituições federais nos âmbitos nacional e internacional? Como acontece no Haiti.
Outra coisa eu não entendo. Quando os Policiais Militares estão em função de atividade policial civil e cometem algum ilícito contra civis, previstos no Código Penal (civil) eles são julgados como se estivessem na caserna ou em missão militar e são julgados pelo Código Penal Militar, ou seja, pelos seus próprios pares, pelos membros de sua própria Instituição. Num país institucionalmente corporativista como o Brasil, isso soa muito mal. Acredito que o ente civil – em todas as suas formas, deve ter preponderância numa nação onde está estabelecido o Estado democrático de direito, não um regime de exceção.
Como pode uma Instituição policial estadual ostentar patentes e divisas das Forças Armadas Federais? Já o salário não os acompanha, o que é uma grande incoerência. O ônus sem o bônus. Realmente é tudo muito estranho nesse Brasil que se democratizou, mas pouco evoluiu.
A Polícia Militar, a meu ver, carece de uma nova e coerente definição da sua natureza e finalidade, para se coadunar com os tempos modernos da sociedade brasileira. A elaboração da lei orgânica torna-se uma excelente oportunidade para se tratar a questão de forma definitiva e satisfatória para todos.
(Ps. O espaço está aberto para quem desejar comentar este tema.)
Alberto Magalhães
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