quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

*O Inquérito Policial e o Delegado de Polícia

...No levantamento de informações, na coleta e análise de dados, monitoramento e acompanhamento de investigados e nas prisões em flagrante, geralmente, a participação do delegado é mínima. No atual modelo de investigação criminal, quase sempre, o delegado nem tem condições de fazer diferente, quase sempre atolado em pilhas de papéis e ocupado com as intermináveis pautas de oitivas, muitas delas dispensáveis e repetidas na fase processual. Sem demérito às suas obrigações.

Mais que natural, portanto, que os inquéritos policiais sejam montados com cópias de documentos, laudos, relatórios de inteligência, informações colhidas, juntadas ou produzidas por peritos, papiloscopistas, agentes, escrivães e também por profissionais de outros órgãos públicos e privados.

O que se discute, em nome da eficiência e celeridade, é que o formato de investigação centralizado na figura do delegado acaba emperrando as investigações, às vezes por anos a fio. Não raro, há situações que um simples relatório de investigação já seria suficiente para apresentação da denúncia pelo Ministério Público e início da ação penal.

Josias Fernandes Alves é Agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito, Diretor do Sinpef/MG e da Fenapef. josiasfernandes@hotmail.com

Fonte: Agência Fenapef

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