quinta-feira, 3 de junho de 2010

SSP, perseguição e direito de defesa

Por Paulo Márcio

Na época em que o Brasil ainda vivia sob o jugo do governo militar, o jurista sergipano Carlos Britto vaticinava: “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”. A frase é lapidar, e, à maneira de um upanishad, encerra uma verdade que nem uma centena de tratados conseguiria explicar com tamanha clareza e precisão.

A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da “livre manifestação do pensamento”, vedado o anonimato. Esse princípio, conjugado ao princípio da “liberdade de informação”, permitiu-me escrever diversos artigos aqui no Universo Político.com, cujos temas vertidos vão da filosofia à política internacional, passando, obviamente, por questões locais. Não poderia ser diferente: aqui é o meu lugar, a minha aldeia... E nem o Tejo, nem o Tâmisa, nem o Sena são mais bonitos do que os rios que banham a minha aldeia. Mas minha aldeia tem lá seus problemas, e eles não podem simplesmente ser lançados nos rios, entre dejetos e detritos, tisnando suas águas e enevoando nossas consciências.

Assim, seja cantando nossas belezas ou expondo nossas mazelas, aproveitei para divulgar alguns desses artigos entre meus colegas da Secretaria de Segurança Pública. Para tanto, utilizei-me de uma ferramenta chamada www.expresso.se.gov.br, nosso e-mail funcional, que desde que foi criado é utilizado para diversas finalidades, algumas delas estranhas à função policial civil, mas nenhuma, que eu recorde, de caráter ilícito.

Mas a chefia da polícia civil, sob a justificativa de limitar o uso do e-mail funcional a atividades estritamente policiais (numa esdrúxula interpretação de que o expresso é um “bem” da polícia civil), publicou uma odiosa portaria transformando em transgressão disciplinar o uso do correio eletrônico para fins diversos da atividade policial. A partir de então, mandar uma mensagem religiosa, desejar um feliz dia das mães, dos pais, dos namorados, ou tecer qualquer comentário que não rime com operação, prisão ou reunião tornou-se algo absolutamente proibido. Viva o princípio da eficiência! O sujeito pode passar o dia vendo sites pornográficos ou jogando paciência na tela do computador – desde que não use o e-mail funcional. É ou não é a revolução da gestão pública?

O gênio que criou a tal portaria nos quer burros, cegos e obedientes. Emitir uma opinião, fazer um juízo de valor, escrever um artigo e colocá-lo à disposição dos colegas por meio do correio eletrônico passou a ser visto como algo subversivo. Em pleno século XXI, a SSP de Sergipe criou um monstrengo, um monumento à estupidez e à intolerância como não se via desde os tempos do AI-5: “Oh! que saudades que tenho/ da aurora da minha vida/ da minha infância querida/ que os anos não trazem mais...”

É verdade. Eu, que nasci a 02 de junho de 1975 (parabéns para mim no dia de hoje!), tive a sorte de não sofrer, como muitos, as agruras do regime militar - era apenas uma criança de 10 anos quando Figueiredo despediu-se da Presidência da República. Todavia, a maldade tem uma capacidade ultrativa, de modo que o revogado AI-5 atravessou as barreiras do tempo para, reflexamente, alcançar-me por um seu filhote batizado de Portaria Supci nº 02/2010. Tremei, internautas!

(É por isso que nunca se deve cantar vitória antes do tempo. Eu, que acreditava pertencer à geração “cara pintada”, que assistira à queda do Muro de Berlim, que vira Lula e Déda chegarem ao poder, que me dedicara com um entusiasmo proporcional à minha ingenuidade à tarefa de elaborar um novo modelo de segurança pública para Sergipe, agora, aos 35 anos de idade (a sensação é que tenho 70) cheguei à conclusão de que ainda somos os mesmos e vivemos como nossos... avós.).

No dia 06 de abril deste ano, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil instaurou dois processos administrativos disciplinares contra mim. Meus crimes? Ora, escrever neste site e ter utilizado o correio eletrônico para divulgá-lo entre os colegas da SSP. As conseqüências? Se tudo correr conforme planejado, minha demissão do cargo de delegado de polícia, no qual ingressei mediante concurso público de provas e títulos. E olhe que estamos em pleno “GOVERNO DA MUDANÇA”, com direito a coraçãozinho e tudo. Como se diz em Itabaiana: pense?

Não tenho inimigos na SSP/SE, é bem verdade. Mas, por uma questão de ética e compromisso com minha família, meus amigos e meus leitores (tô ficando abusado, mas logo passa), não posso omitir a informação de que o que vem acontecendo comigo é obra do atual superintendente da polícia civil, delegado João Batista Santos Júnior, aquele senhor que tem uma intimidade incrível com microfones e um trato com os colegas de causar inveja aos mais afamados peões boiadeiros. Toca o berrante, dotô João Batista!

É da lavra de sua Excelência, doutor João Batista Santos Júnior, a estúpida portaria da mordaça, bem como partiu desse distinto senhor a ordem para a instauração dos dois processos administrativos movidos contra mim, pobre escrevinhador. Dito cidadão, que é graduado em direito e de quem, presume-se, seja conhecedor dos direitos fundamentais da pessoa humana, deve saber que existem remédios processuais para reprimir seus atos torpes e autoritários, e isso eu farei no devido momento.

Milan Kundera disse que todos somos fracos quando estamos diante de uma situação incontornável. O escritor tcheco sabia das coisas, pois vivera sob odioso regime comunista. Mas, numa democracia, em que pese também nos deparemos aqui e ali com situações semelhantes, há sempre uma possibilidade de escolha, um caminho a seguir. Ademais, temos um judiciário livre e uma constituição que nos serve de bússola. Por que, então, a covardia? Por que, afinal, a desonra? Com todo respeito, quem acha que essa é a melhor forma de agir não é homem; é espectro de homem, parafraseando o poeta.

E por falar em poeta, lembram do gaúcho Mário Quintana, aquele que foi preterido para uma vaga na Academia Brasileira de Letras por três vezes, sendo uma para Sarney e outra para Roberto Marinho? São dele os seguintes versos (Poeminho do contra), que dedico aos meus amigos da SSP e adjacências:

Todos esses que aí estão
Atravancando meu caminho,
Eles passarão...
Eu passarinho!

*Paulo Márcio é delegado de Polícia Civil, graduado em Direito (UFS), especialista em Gestão Estratégica em Segurança Pública (UFS), especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal (Fa-Se) e colunista do Universo Político.com. Contato: paulomarcioramos@oi.com.br

Fonte: http://www.universopolitico.com.br/

terça-feira, 27 de abril de 2010

A Desmilitarização das Polícias - Em busca de um novo paradigma para a segurança pública.

Na pesquisa "O que pensam os profissionais de segurança pública no Brasil", feita pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em 2009 para subsidiar as discussões da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), ficou evidente o descontentamento dos profissionais de segurança com a estrutura militarizada.

Dos 64.130 servidores ouvidos - policiais militares, civis, federais e rodoviários, peritos, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais - 60% consideram a vinculação da PM ao Exército inadequada. Quando perguntados se a hierarquia de sua instituição provoca desrespeito e injustiças profissionais, 65,6% dos consultados responderam que sim. Entre os policiais militares nos postos mais baixos, o índice é maior: 73,3%. Destes profissionais, 81% acreditam haver muito rigor em questões internas e pouco em questões que afetam a segurança pública, e 65,2% acham que há um número excessivo de níveis hierárquicos em sua instituição.

O relatório da consulta destaca que "as PMs não estão organizadas como polícias, mas como pequenos exércitos desviados de função", e que os resultados disso são precariedade no enfrentamento da criminalidade, dificuldade para exercer controle interno, implicando em elevadas taxas de corrupção, e frequente insensibilidade no relacionamento com os cidadãos.

Ao apresentar a "Arte da Guerra" a Lourenço, filho do nobre florentino Felipe Strozzi, Maquiavel (1469-1527) afirmou que não conhecia coisas mais incompatíveis entre si do que a vida militar e a civil.

Historicamente, os militares foram mantidos afastados da vida civil. Na Roma antiga, apenas a fração destinada a manter a ordem e a segurança interna tinha acesso à cidade; as tropas permaneciam em seus arredores. Por estas plagas, a idealização do modelo de polícia militarizada remonta ao Brasil - colônia.

Na desconfiança entre o poder central e as províncias, era mister dispor de forças policiais com caráter militar. Portugal não queria correr riscos de insubordinações inspiradas por idéias libertárias. Essas forças, subordinadas aos presidentes das províncias, eram as mais adequadas ao modelo de dominação imperialista.A república pôs fim à dominação, mas o modelo de polícia militarizada praticado no império persiste até hoje.

Em vista de tentar "unir" conceitos opostos, pode-se afirmar que o termo polícia militar é auto-contraditório. Vejamos,na origem de ambos os vocábulos, há, de fato, antônimos inconciliáveis. Enquanto polícia quer dizer "segurança", "ordem pública", "civilização", "cultura", militar é sinônimo de "combate", de "guerra", cuja base é a "força e a hostilidade". Afinal a quem serve este modelo?

A desmilitarização não implica, necessariamente, em unificação das polícias estaduais ou mesmo em extinção das polícias militares. Isto está fora de cogitação, entre outros motivos, por ser absolutamente implausível nos cenários políticos de curto e médio prazo. A desmilitarização das polícias é um passo imprescindível para a consolidação de um verdadeiro Estado Democrático de Direito no país, podendo constituir importante avanço no plano da construção democrática de políticas públicas de segurança . A militarização histórica do aparelho de segurança pública representa um equívoco filosófico, ideológico, metodológico e de finalidade, já que introjeta uma lógica de guerra no aparelho policial.

As vantagens da desmilitarização progressiva são várias: descentralizar o trabalho das PMs, facilitando a integração com as polícias civis; impulsionar a inovação organizacional, especialmente de modalidades de policiamento adaptadas aos contextos locais, o que muitas vezes é impedido pelos excessivos níveis de comando e centralização da hierarquia militarizada; diminuir as probabilidades de militarização da questão social, dificultando estratégias criminalizadoras da pobreza e dos movimentos sociais na imposição da ordem pública; reduzir as tensões entre oficialato e tropa, favorecendo a construção de perfis e estratégias agregadoras nas organizações policiais, o que aumentaria a eficácia coletiva das polícias e das políticas públicas de segurança.

Precisa-se de um remodelamento psicológico e das relações interpessoais dos seus integrantes, de forma a fomentar uma mudança comportamental de toda a corporação, com foco no cidadão. Assim chegaremos, de fato, a uma polícia cidadã, interativa, comunitária e de proximidade.
A desmilitarização é um passo fundamental para a reforma estrutural das polícias em nosso país, e constitui-se um novo paradigma no trato da segurança pública. Percebe-se ainda mais tal importância quando da sua aprovação pela sociedade na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos em 2008, como também na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública em 2009.
Permite um maior controle social sobre as instituições responsáveis pela segurança e sobre as atividades policiais, a melhoria das condições de trabalho do policial, uma vez que reduz desigualdades oriundas da rígida hierarquia militar, uma objetiva definição sobre o papel do exército e das polícias em uma sociedade democrática, evitando assim a sobreposição de atividades - tais quais se apresentam nos artigos 42, §1o., 142, §§2o. e 3o, da CF/1988.

Ser ou não ser, eis a questão, como escreveu Shakespeare em Hamlet, ou melhor dizendo construir ou não construir um novo paradigma, eis o debate.

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito. Contatos: antoniocarlos@universopolitico.com

domingo, 7 de fevereiro de 2010

*O Agente Policial e o Termo Circunstanciado

O Estado, preocupando-se com a desencadeada proliferação de pequenos delitos, procurou dar-lhes tratamento judicial diferenciado, seguindo a tendência do mundo moderno, ao adotar um Direito Penal Mínimo, que privilegiava medidas alternativas, agilizando o processo e possibilitando uma resposta penal mais célere, tanto para o autor do fato, como para a própria sociedade.

Neste contexto, o conceito extensivo de autoridade policial se amolda a todos os agentes policiais responsáveis pela segurança pública (CF, artigo 144) que tomarem conhecimento de uma infração de menor complexidade, os quais deverão lavrar termo circunstanciado e o encaminhar imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários (Lei nº 9.099/95, artigo 69).

Com efeito, o Constituinte de 1988 e o legislador infraconstitucional não mais quiseram a intervenção do Delegado de Polícia nas infrações penais de menor potencial ofensivo, salvo nas hipóteses de ser necessária alguma investigação, como apuração da autoria ou coleta de elementos da materialidade da infração.

A autoridade decorre do fato de o agente ser policial civil ou militar, rodoviário ou ferroviário federal atuante na repressão a delitos de natureza penal, comum à polícia de ordem pública e à polícia judiciária, devendo este policial encaminhar a ocorrência ao Juizado Especial, salvo aquelas de autoria desconhecida, própria da repressão imediata, que demandam encaminhamento prévio ao distrito policial para apuração e encaminhamento ao juizado competente.

Concluindo-se pelo acerto do posicionamento daqueles que defendem a idéia de estender o conceito de autoridade policial a todos os agentes policiais integrantes dos órgãos encarregados da segurança pública (CF, art. 144), diante da filosofia que animou o constituinte e o legislador infraconstitucional para os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade do processo.

Salutar é, pois, deixar consignado que este trabalho não teve a menor pretensão de privilegiar a capacidade profissional de uma instituição policial em detrimento de outra. Intrigas, classismos, vaidades, entre os órgãos policiais em nada contribuem à sociedade, muito antes disso, o poder de polícia, historicamente, só se justifica para promover o bem comum, sedimentado na idéia de que "o predicativo de ‘estar’ autoridade é um mister para servir e não para ser servido".

Pedro Aparecido Antunes da Silva, Policial Militar Rodoviário e Bacharel em Direito.
Fonte: Jus2.uol.com.br
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É missão constitucional da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e preventivo com o objetivo de preservar a ordem pública. Cabe a Polícia Civil as funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e excetuadas as infrações penais militares. Não é lógico que se desenvolva outra estrutura para efetuar o registro das ocorrências de baixo potencial ofensivo se a Polícia Civil tem toda essa estrutura montada. A ausência de conhecimento técnico-jurídico do agente público responsável pela elaboração do Termo Circunstanciado poderia prejudicar a preservação dos direitos fundamentais do acusado e a instrução do possível processo penal.

Seguindo o entendimento do Coronel da reserva da Polícia Militar, JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO, "ela (Polícia Militar) não deve elaborar essa documentação cartorária pelo simples motivo de que já existem repartição e funcionários especializados para essas atividades nas Delegacias de Polícia. Nem deve se confundir celeridade do processo judicial com pressa das ações policiais".

Higor Vinicius Nogueira Jorge
Delegado de Polícia, membro fundador do INESP e especializando em polícia comunitária
Fonte:Jus2.uol.com.br

sábado, 16 de janeiro de 2010

*A Defasagem policial no Brasil

A ONU recomenda um agente de segurança para cada 250 habitantes nos países com índices mais baixos de violência, o que não é o caso do Brasil. Contados só os PMs – que fazem o policiamento preventivo/ostensivo, o Brasil tem apenas um Policial para cada 430 habitantes.

Os vigilantes privados em atividade no país superam em cerca de 10% o total de policiais militares de todos os Estados brasileiros. Segundo dados da Coordenação de Controle da Segurança Privada da Polícia Federal, existem hoje no país cerca de 460.000 vigilantes cadastrados, mais do que os 415.000 policiais militares estimados pelo Ministério da Justiça. Enquanto que a população brasileira passa dos 180 milhões .

Não existem Policiais suficientes para garantir a segurança da população no dia a dia, muito menos nos eventos esportivos internacionais que ocorrerão no Brasil em breve.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

*Segurança Pública

Pesquisa feita no final do ano passado revela que policiais querem Polícia única e civil

Dois terços dos praças e oficiais das Polícias Militares do país defendem mudanças no modelo de polícia e mais da metade dos policiais civis e militares prega a unificação das corporações. Os dados fazem parte de uma pesquisa inédita realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Ministério da Justiça, sobre policiais, guardas municipais, bombeiros e agentes penitenciários do país. Com 64.130 questionários respondidos, a pesquisa O QUE PENSAM OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL, será divulgada hoje, em Brasília. As respostas ajudam a compreender e a interpretar a atuação das polícias no país. Ao responderem a pergunta “Qual o modelo ideal de Polícia?”, 35% defenderam a unificação das corporações, longe da disciplina e do rigor militar, e 15% manifestaram-se pela criação de uma única Polícia militarizada. Mas a maioria (50%) defende uma nova e única polícia. Atuação condicionada a um determinado tipo de crime foi defendida por 12%. Para Marcos Rolim, professor de Direitos Humanos do Centro Universitário Metodista do Rio Grande do Sul (IPA) e um dos três pesquisadores responsáveis pelo estudo, o fato de a metade defender a unificação deve ser interpretado com cautela.

– Em todo mundo moderno, a tendência é diversificação de Polícias, criando mais outras forças. As polícias enormes, pesadas, são ineficientes e difíceis de administrar – opina Rolim. Para o pesquisador, os dados indicam “necessidade de mudança”. – A constatação mais importante é que os policiais não estão satisfeitos com o modelo de Polícia existente – opina Rolim.

Diretor da Academia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Acadepol), delegado Mario Wagner acredita que os resultados indicam necessidade de se repensar as polícias.

– As Polícias hoje precisam defender as garantias individuais do cidadão, nas suas relações entre si. É uma mudança de foco no sentido de se buscar uma prestação de serviços mais eficiente – pondera o delegado. Com 29 anos de dedicação à Polícia Civil, Wagner defende a preservação da identidade das duas corporações bicentenárias:

– Juntar as duas identidades, agora, seria um fracasso. O conteúdo de algumas respostas é revelador. Ao responderem, por exemplo, o que fariam se flagrassem um colega recebendo propina, 42% disseram que conversariam e pediriam que o parceiro não fizesse mais e 25% fingiriam não terem visto a cena – ou seja, 65% não prenderiam em flagrante o corrupto. Um em cada cinco denunciaria o companheiro de corporação e apenas 2% pediriam para dividir a propina.

– Fica evidente as limitações de formação e de compromisso moral de parte dos policiais brasileiros – alerta Rolim.

Fonte: Zero Hora
Portal Segurança com Cidadania

*O Inquérito Policial e o Delegado de Polícia

...No levantamento de informações, na coleta e análise de dados, monitoramento e acompanhamento de investigados e nas prisões em flagrante, geralmente, a participação do delegado é mínima. No atual modelo de investigação criminal, quase sempre, o delegado nem tem condições de fazer diferente, quase sempre atolado em pilhas de papéis e ocupado com as intermináveis pautas de oitivas, muitas delas dispensáveis e repetidas na fase processual. Sem demérito às suas obrigações.

Mais que natural, portanto, que os inquéritos policiais sejam montados com cópias de documentos, laudos, relatórios de inteligência, informações colhidas, juntadas ou produzidas por peritos, papiloscopistas, agentes, escrivães e também por profissionais de outros órgãos públicos e privados.

O que se discute, em nome da eficiência e celeridade, é que o formato de investigação centralizado na figura do delegado acaba emperrando as investigações, às vezes por anos a fio. Não raro, há situações que um simples relatório de investigação já seria suficiente para apresentação da denúncia pelo Ministério Público e início da ação penal.

Josias Fernandes Alves é Agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito, Diretor do Sinpef/MG e da Fenapef. josiasfernandes@hotmail.com

Fonte: Agência Fenapef