Vem em boa hora o projeto de lei orgânica da Polícia Militar sergipana, que atualmente é regida pelo Regime Disciplinar do Exército – RDE.
A única vez que eu estudei sobre Direito foi há mais de vinte e dois anos. Mesmo assim foram umas aulas, em três meses, intituladas de “noções de direito penal” no meu curso de formação profissional de Agente de Polícia, ou seja: não sei praticamente nada. No entanto gostaria de manifestar a minha modesta opinião sobre o assunto.
Até hoje não ficou claro para mim a formatação híbrida da Polícia Militar brasileira. Na verdade eu sempre estranhei a relação institucional e operacional Polícia Militar/Polícia Civil e a relação profissional Policial Militar/cidadão. Fica a pergunta: a Polícia Militar é uma Instituição militar, como as Forças Armadas, porém estadualizada e com atribuições policiais civis ou é uma Instituição policial estadual com características e atividades militares? Uma Força militar com função civil? Instituição estadual – paga pelos cofres estaduais - e força auxiliar das Instituições federais nos âmbitos nacional e internacional? Como acontece no Haiti.
Outra coisa eu não entendo. Quando os Policiais Militares estão em função de atividade policial civil e cometem algum ilícito contra civis, previstos no Código Penal (civil) eles são julgados como se estivessem na caserna ou em missão militar e são julgados pelo Código Penal Militar, ou seja, pelos seus próprios pares, pelos membros de sua própria Instituição. Num país institucionalmente corporativista como o Brasil, isso soa muito mal. Acredito que o ente civil – em todas as suas formas, deve ter preponderância numa nação onde está estabelecido o Estado democrático de direito, não um regime de exceção.
Como pode uma Instituição policial estadual ostentar patentes e divisas das Forças Armadas Federais? Já o salário não os acompanha, o que é uma grande incoerência. O ônus sem o bônus. Realmente é tudo muito estranho nesse Brasil que se democratizou, mas pouco evoluiu.
A Polícia Militar, a meu ver, carece de uma nova e coerente definição da sua natureza e finalidade, para se coadunar com os tempos modernos da sociedade brasileira. A elaboração da lei orgânica torna-se uma excelente oportunidade para se tratar a questão de forma definitiva e satisfatória para todos.
(Ps. O espaço está aberto para quem desejar comentar este tema.)
Alberto Magalhães
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